DO BLOG PONTO DE VISTA - EUZÉBIO NETO
O candidato a
prefeito de Santa Cruz do Capibaribe JOSÉ AUGUSTO MAIA, que
tem a FICHA SUJA no TCE (contas de 2002 e 2004, JULGADOS
IRREGULARES e cotas 2003, 2006 e 2007, JULGADOS
IRREGULARES, com efeitos suspensos por liminar), que tem a FICHA
SUJA na Câmara de Vereadores (CONTAS de 2002 e
2004 REJEITADAS e as CONTAS de
2003, 2006 e 2007REJEITADAS, mas com efeito suspenso
por liminar), que é acusado de formação de quadrilha, improbidade
administrativa e fraudes em licitações pelo Ministério Público e que, ainda, é
réu em várias Ações Penais no STF e inquérito para
investigação de crimes eleitorais, PERDEU MAIS UMA, tendo em
vista que ele estava tentando suspender os efeitos das contas de 2002 mas a JUSTIÇA
NEGOU TAL PEDIDO, por meio da Decisão do DESEMBARGADOR Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
Um ponto
interessante que percebemos na decisão é que o candidato José Augusto Maia
alega, aparentemente, que caso as contas permaneçam válidas (como estão!) o
impossibilitará de disputar as eleições.
Mas o desembargador
do Tribunal de Justiça entendeu que o candidato não apresentou provas
suficientes que demonstrasse que foi prejudicado no julgamento das contas e MANTEVE
REJEITADAS AS CONTAS DE 2002 JULGADAS IRREGULARES PELA CÂMARA DE VEREADORES.
Vale lembrar que a
candidatura de José Augusto Maia ainda está sub judice, ou seja, em análise
pela Justiça Eleitoral e é lamentável o fato de ser colocado que ele já está
totalmente livre, falando inclusive em absolvição em processos que, diga-se de
passagem, continuam correndo normalmente na Justiça Estadual (TJPE) e no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Os desdobramentos
desta questão (eleitoral) serão decididas e conhecidas em breve.
todos nós podemos pedir liminares de todas as instâncias, só não é muito fácil conseguir uma liminar de DEUS. com Deus ou é direito ou errado não existe meio termo.
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