Depois de diversas denuncias ao Ministério Público, o promotor local
procurou tomar providências mais sérias quanto ao abuso dos sons de carro,
reboques e carros de som que estavam passando e muito dos limites exigidos pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, depois das denuncias recebidas, o
MP acionou o juiz eleitoral Tito Lívio que resolveu por impedir a movimentação
de carros de som, reboques e similares, podendo apenas ocorrer o som de forma
fixa nos comícios.
Quanto
a carros de som e aos carros particulares, na sonorização de eventos políticos,
os carros deverão ter sua aparelhagem de som fotografada e autenticada em
Cartório Eleitoral, ter o comprovante de vistoria do veículo, emitido pelo
CIRETRAN local (DETRAN), prévio cadastramento do veículo, junto ao Cartório
Eleitoral e Regularidade Fiscal (Alvará) em veículos comerciais.
Quem descumprir as regras, terá seu veículo apreendido e a multa
afixada é de R$ 5.000,00 por veículo, multa entendida também aos
candidatos, como destaca o documento.
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