sábado, 22 de setembro de 2012

Sem reboques e carros de som, campanhas deverão seguir na base da criatividade


Depois de diversas denuncias ao Ministério Público, o promotor local procurou tomar providências mais sérias quanto ao abuso dos sons de carro, reboques e carros de som que estavam passando e muito dos limites exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, depois das denuncias recebidas, o MP acionou o juiz eleitoral Tito Lívio que resolveu por impedir a movimentação de carros de som, reboques e similares, podendo apenas ocorrer o som de forma fixa nos comícios.

Quanto a carros de som e aos carros particulares, na sonorização de eventos políticos, os carros deverão ter sua aparelhagem de som fotografada e autenticada em Cartório Eleitoral, ter o comprovante de vistoria do veículo, emitido pelo CIRETRAN local (DETRAN), prévio cadastramento do veículo, junto ao Cartório Eleitoral e Regularidade Fiscal (Alvará) em veículos comerciais.

Quem descumprir as regras, terá seu veículo apreendido e a multa afixada é de R$ 5.000,00  por veículo, multa entendida também aos candidatos, como destaca o documento.

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