Na última quarta-feira
(29) foi veiculado no Blog do Ney Lima uma matéria com o título “Veículo
mantém propaganda eleitoral dentro da sede do Conselho Tutelar”, na qual
continha foto de um carro ocupando a garagem da entidade. Sendo assim, venho a
público esclarecer que se tratava do meu carro, um Gol de cor prata com adesivo
do candidato no qual acredito. Informo, portanto, que o carro não foi colocado
no local com a intenção de divulgar tal propaganda.
A
foto foi tirada na segunda-feira (27), dia em que eu estava de plantão, por
isso o carro estava na entidade, como de costume, independente de tratar-se do
período eleitoral. No momento em que foi tirada a foto eu estava à serviço,
acompanhando uma adolescente vítima de estupro, no Instituto Médico Legal
(IML), em Caruaru, desempenhando atribuições a mim conferidas quando eleito
pela a população para o cargo de Conselheiro Tutelar.
Acrescento
ainda que estava com o motorista no veículo do Conselho Tutelar, assim como
deve ser e não identifiquei qualquer problema em colocar meu veículo na
garagem, já que o espaço ficaria vazio e sou servidor daquele órgão.
Informo
ainda que não me envergonho de tal fato, estaria envergonhado se deixasse de
atender àquela adolescente ou se deixasse de atender quaisquer outras
obrigações pertinentes à minha condição de Conselheiro Tutelar. Afirmo que nunca
pratiquei qualquer ato que proporcionasse questionamento quanto à idoneidade da
minha atuação, nem levo as questões políticas para a resolução de qualquer caso
dentro da entidade.
Causa-me
estranheza o fato de não ter sido feito registro do veículo do conselheiro que
apóia o candidato de situação, já que o mesmo contém propaganda de seus
candidatos e também permanece estacionado dentro do Conselho Tutelar nos dias
de seu plantão, tendo sido feito foto apenas do carro que tinha propaganda do
candidato Edson Vieira. E embora não tenha encontrado legislação que proíba tal
ato, este fato não se repetido por minha pessoa, a fim de evitar qualquer
conclusão equivocada.
Gilson José Julião
Conselheiro Tutelar
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