segunda-feira, 9 de julho de 2012

José Augusto Maia perde mais uma na justiça


DO BLOG PONTO DE VISTA
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Na data de hoje(09/07) foi lançada uma decisão proferida pelo Juiz Dr. Paulo César Oliveira de Amorim, da 2ª Vara desta Comarca, onde o mesmo aceita AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo Ministério Público representados pelos Promotores de Justiça Dr. Iron Miranda e Dr. Hodir Flávio Guerra, em que são réus JOSÉ AUGUSTO MAIA e outras sete pessoas que faziam parte de sua administração, com o objetivo de efetivar a proteção da Administração Pública contra agentes públicos e ou terceiros CAUSADORES DE LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.” (parte da decisão - marquei)

O Juiz entendeu que existem indícios da prática improba pelos agentes públicos quando expressa que “tenho comigo restar evidenciado indícios da prática de conduta considerada ímproba, caracterizada pela fraude em processos licitatórios que fora detectada pelo Tribunal de Conta do Estado de Pernambuco quando da citada Auditoria Especial (TC nº 0605534-5). (parte da decisão – marquei)

É revelado na decisão que os procedimentos que são alvos da Ação Judicial são os que “há indícios de fraudes nos processos licitatórios - Convites nºs 001/04, 002/04, 029/05, 030/05, 060/05, 070/05 e Dispensa de Licitação nº 030/06, nos quais sagrou-se vencedora a Empresa Josefa das Dores Ramos - ME.(parte da decisão – marquei)

Nestes procedimentos está o famoso caso da “SURDA MUDA” que alega que não participou de nenhum procedimento licitatório, mas que nos procedimentos efetuados pela prefeitura, ao que parece, a mesma saiu como vencedora.
Segundo a decisão “Essas irregularidades detectadas, repita-se, representam grave violação à Constituição Federal e à Lei nº 8.666/93, denominada Lei de Licitações, e inequivocamente constituem ato de improbidade administrativa enquadradas na Lei nº 8.429/92, a serem apurado por expressa previsão legal.(parte da decisão – marquei)

Noutro ponto o Juiz deixa claro que entende que “O réu José Augusto Maia, por seu turno, exercia o cargo de Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe no período em que foram realizadas as licitações consideradas irregulares, e como tal, homologou os processos licitatórios apontados por fraudulentos, determinando, na condição de ordenador de despesas, os pagamentos que causaram prejuízos aos cofres públicos municipais, como consignado na mencionada Decisão TC nº 0386/06.” (parte da decisão – marquei)

Desta forma, a justiça começa a desvendar as grandes obscuridades que rechearam a administração de José Augusto Maia a frente da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe que responde a outros processos na Justiça Estadual e no Supremo Tribunal Federal, estes por formação de quadrilha e improbidade relacionados a fraudes em processos licitatórios, e também a crimes eleitorais.

Euzébio Pereira Neto

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