DO BLOG PONTO DE VISTA
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Na data de hoje(09/07) foi lançada uma
decisão proferida pelo Juiz Dr. Paulo César Oliveira de Amorim,
da 2ª Vara desta Comarca, onde o mesmo aceita AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo Ministério Público representados
pelos Promotores de Justiça Dr. Iron Miranda e Dr. Hodir Flávio
Guerra, em que são réus JOSÉ AUGUSTO MAIA e outras sete
pessoas que faziam parte de sua administração, com o objetivo de “efetivar
a proteção da Administração Pública contra agentes públicos e ou terceiros
CAUSADORES DE LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.” (parte da decisão - marquei)
O Juiz entendeu que existem
indícios da prática improba pelos agentes públicos quando expressa que “tenho
comigo restar evidenciado indícios da prática de conduta considerada ímproba,
caracterizada pela fraude em processos licitatórios que fora detectada pelo
Tribunal de Conta do Estado de Pernambuco quando da citada Auditoria Especial
(TC nº 0605534-5).” (parte da decisão – marquei)
É revelado na decisão que os procedimentos
que são alvos da Ação Judicial são os que “há indícios de fraudes nos
processos licitatórios - Convites nºs 001/04, 002/04, 029/05, 030/05, 060/05,
070/05 e Dispensa de Licitação nº 030/06, nos quais sagrou-se vencedora a
Empresa Josefa das Dores Ramos - ME.” (parte da decisão – marquei)
Nestes procedimentos está o famoso
caso da “SURDA MUDA” que alega que não participou de nenhum
procedimento licitatório, mas que nos procedimentos efetuados pela
prefeitura, ao que parece, a mesma saiu como vencedora.
Segundo a decisão “Essas
irregularidades detectadas, repita-se, representam grave violação à
Constituição Federal e à Lei nº 8.666/93, denominada Lei de Licitações, e
inequivocamente constituem ato de improbidade administrativa enquadradas na Lei
nº 8.429/92, a serem apurado por expressa previsão legal.” (parte da decisão – marquei)
Noutro ponto o Juiz deixa claro
que entende que “O réu José Augusto Maia, por seu turno, exercia o cargo de
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe no período em que foram
realizadas as licitações consideradas irregulares, e como tal, homologou os
processos licitatórios apontados por fraudulentos, determinando, na condição de
ordenador de despesas, os pagamentos que causaram prejuízos aos cofres públicos
municipais, como consignado na mencionada Decisão TC nº 0386/06.” (parte da decisão – marquei)
Desta forma, a justiça começa a desvendar as
grandes obscuridades que rechearam a administração de José Augusto Maia a
frente da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe que responde a outros
processos na Justiça Estadual e no Supremo Tribunal Federal, estes por formação
de quadrilha e improbidade relacionados a fraudes em processos licitatórios, e
também a crimes eleitorais.
Euzébio Pereira Neto
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