sábado, 7 de julho de 2012

O que pode e o que não pode na Propaganda Eleitoral


Está autorizada a utilização de propaganda em prédios particulares (casas e estabelecimentos comerciais) desde que não ultrapasse quatro metros quadrados e não seja paga. Quanto à utilização de carros de som, serão permitidos circulando há 200 metros de escolas, hospitais, igrejas, bibliotecas e teatros. A mesma regra vale para os trios elétricos.

Internet – Está permitida a divulgação em sites e blogs dos candidatos, partidos e coligações registradas, além das redes sociais. Os candidatos também poderão enviar e-mails para endereços eletrônicos previamente cadastrados.

Jornais Impressos – As mensagens políticas devem ocupar apenas 1/8 da página e deve conter, de forma visível, o valor referente ao uso do espaço no jornal. Também poderão ser reproduzidas em meio virtual as mensagens publicadas em jornais impressos.

PROIBIDOS
Continuam proibidos os showmícios e os Outdoors, além de qualquer distribuição de brinde como camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou outros produtos que favoreçam ao candidato. Cartazes e placas em locais públicos também estão proibidos. Quem descumprir esta regra será notificado e terá 48 horas para remover a propaganda sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Por isso é importante que todos os candidatos fiquem atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A propaganda no rádio e TV começará no dia 21 de agosto e vai até 4 de outubro e será transmitida das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão.

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