domingo, 3 de outubro de 2010

Saiba o que é permitido no dia das eleições 2010

DO JC ONLINE

Neste domingo (3), acontecem as eleições 2010. No entanto, algumas dúvidas ainda cerca o eleitorado com a proximidade da data. Afinal, o que deve ser adotado ou vedado no dia da votação?


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos.

No entanto é proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas utilizando blusas padronizadas de partidos, assim como, bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

No dia 3 de outubro, também é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação. É proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, agremiação de eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também é proibido, desde esse sábado até segunda-feira (4), o transporte de eleitores, exceto a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos de linhas regulares ou sem finalidade eleitoral. Lembrando que haverá Lei Seca no Estado - das 5h às 17h deste domingo.

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