sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Procuradora afirma que Câmara não pode votar novamente contas de Santa Cruz do Capibaribe

DO BLOG DIÁRIO DA SULANCA

Confira o parecer da procuradora regional da República Maria Aparecida de Souza Borghi e aprovado pela vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau, sobre a impossibilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe revogar o ato legislativo e aprovar as contas do ex-prefeito ficha suja, José Augusto Maia, por ferir o princípio da moralidade.


Elas afirmam no parecer que “não se questiona o poder legislativo de revogar seus próprios atos, mas neste momento, após o indeferimento do registro do recorrente, sob o pálido argumento de cerceamento de defesa, viola, a não mais poder, o princípio da moralidade”.

E mais: elas afirmam que “a revogação dos decretos legislativos representa verdadeira chicana para com a justiça eleitoral”.


Traduzindo: o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe quer achincalhar os tribunais. Promove chicana, ou seja, processo artificioso, abuso de recursos e formalidades em questões judiciais, querela de má-fé.

4 comentários:

  1. BOM! TEM 3 CONDENAÇÕES: TCE - PE, CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE e TRE - PE.

    TO CERTO PABLO?

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  2. gostaria de saber quando foi que a camara editou um decreto anulando o decreto nos quais ela propia rejeitava as contas do ex-prefeito, e se todos os vereadores foram de acordo?

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  3. estão querendo tumultuar o processo democratico,a procuradora Dr. fatima esta certa, se deixar a coisa vira bagunça. que pena que a camara de sta. cruz esta envolvida num ato lamentavel deste, vai ficar conhecida no brasil todo, pelo que não fez.

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  4. Pablo, o que isso significa na prática para o caso de zé? Qual decisão será considerada pelo STF: valerá a votação em que as contas do ex-prefeito foram reprovadas pelos vereadores ou a liminar que anulou essa votação? Afinal, perante a câmara,zé está quite ou não?

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