Confira o parecer da procuradora regional da República Maria Aparecida de Souza Borghi e aprovado pela vice-procuradora geral da República, Sandra Cureau, sobre a impossibilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe revogar o ato legislativo e aprovar as contas do ex-prefeito ficha suja, José Augusto Maia, por ferir o princípio da moralidade.
Elas afirmam no parecer que “não se questiona o poder legislativo de revogar seus próprios atos, mas neste momento, após o indeferimento do registro do recorrente, sob o pálido argumento de cerceamento de defesa, viola, a não mais poder, o princípio da moralidade”.
E mais: elas afirmam que “a revogação dos decretos legislativos representa verdadeira chicana para com a justiça eleitoral”.
Traduzindo: o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe quer achincalhar os tribunais. Promove chicana, ou seja, processo artificioso, abuso de recursos e formalidades em questões judiciais, querela de má-fé.
BOM! TEM 3 CONDENAÇÕES: TCE - PE, CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE e TRE - PE.
ResponderExcluirTO CERTO PABLO?
gostaria de saber quando foi que a camara editou um decreto anulando o decreto nos quais ela propia rejeitava as contas do ex-prefeito, e se todos os vereadores foram de acordo?
ResponderExcluirestão querendo tumultuar o processo democratico,a procuradora Dr. fatima esta certa, se deixar a coisa vira bagunça. que pena que a camara de sta. cruz esta envolvida num ato lamentavel deste, vai ficar conhecida no brasil todo, pelo que não fez.
ResponderExcluirPablo, o que isso significa na prática para o caso de zé? Qual decisão será considerada pelo STF: valerá a votação em que as contas do ex-prefeito foram reprovadas pelos vereadores ou a liminar que anulou essa votação? Afinal, perante a câmara,zé está quite ou não?
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