Segundo comentários de meios jurídicos, o STF estaria dividido: cinco ministros entendem que a Lei só deve vigorar a partir das eleições de 2012, por ter sido sancionada em maio deste ano, alterando, portanto, o processo eleitoral. Entre esses estaria Marco Aurélio Mello.
Já outros cinco ministros, entre eles Carlos Ayres Britto, teriam entendimento diferente: a lei já produz efeitos nas eleições deste ano porque não alterou em absolutamente nada as regras do processo eleitoral. Estabelece apenas as condições para quem deseja pleitear mandato eletivo.
não é a constitucionalidade da lei, mas a sua aplicabilidade. decidirá se é ou não aplicável ao pleito atual, pois fere de morte o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da CF/88. a lei é constitucional, porém, sua aplicação neste processo eleitoral é que vai ser analisado.
ResponderExcluirJURISTAS DO FUTURO SCC/PE