Pablo, quer dizer que zé augusto pode voltar a ser ficha limpa se a camara de vereadores votar pra ele? vc axa que os vereadores votarão contra ou a favor de zé augusto?
Por Anônimo em Reviravolta no caso Zé Augusto no TSE às 11:36
Minha resposta: Caro Anônimo, para responder a sua pergunta preciso primeiro dizer o que é o Projeto Ficha Limpa, o referido projeto é de iniciativa popular e trata sobre a vida pregressa dos candidatos, onde pretende: Aumentar as situações que impeçam o registro de uma candidatura, incluindo: Pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.
No caso de Zé Augusto, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco considera-o como FICHA SUJA, em pelo menos 4 contas já apreciadas pelo mesmo. O que existe hoje é uma série de brechas na justiça que ora abre precedentes, ora não abre. Ou seja, ora dá a Zé o direito de se candidatar, ora não dá. Não tenho conhecimento jurídico para poder analisar o caso de forma mais aprofundada, por isso prefiro dar apenas meu ponto de vista do que eu sei.
Em relação ao caso da Câmara aprovar ou não. Zé tem que conseguir 2/3(dois terços) dos votos. Algo hoje praticamente impossível, onde todos os vereadores já exporam suas respectivas opiniões nas votações anteriores. Hoje de certeza, Zé tem apenas os votos de Deomedes, Ernesto e talvez Nanau. O restante é praticamente certo que votará com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Caro Pablo, gostaria de esclarecer alguns pontos. 1º Essa decisão não abre precedente para Zé, pois no caso de TO, a câmara aprovou as contas, não seguindo o parecer do TCE,encerrando-se ali com a decisão da câmara, indo de encontro com a jurisprudência do STF, ou seja, vale a decisão da CÂMARA,o q libera o candidato de TO.
ResponderExcluir2º Aqui a camara rejeitou as contas, tbm vai de encontro com a jurisprudencia do STF, vale a decisão da CAMARA, ou seja, Zé não preenche os requisitos para se candidatar.
3º A decisão do Juiz de SCC foi em sede de LIMINAR, não em definitivo, podendo o msm vir a mudar de entendimento e se posicionar de forma diversa.
Obrigado