sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O que dizem nos comentários da Mala Política


Pablo, quer dizer que zé augusto pode voltar a ser ficha limpa se a camara de vereadores votar pra ele? vc axa que os vereadores votarão contra ou a favor de zé augusto?
Por Anônimo em Reviravolta no caso Zé Augusto no TSE às 11:36

Minha resposta: Caro Anônimo, para responder a sua pergunta preciso primeiro dizer o que é o Projeto Ficha Limpa, o referido projeto é de iniciativa popular e trata sobre a vida pregressa dos candidatos, onde pretende: Aumentar as situações que impeçam o registro de uma candidatura, incluindo: Pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal – no caso de políticos com foro privilegiado – em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.

No caso de Zé Augusto, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco considera-o como FICHA SUJA, em pelo menos 4 contas já apreciadas pelo mesmo. O que existe hoje é uma série de brechas na justiça que ora abre precedentes, ora não abre. Ou seja, ora dá a o direito de se candidatar, ora não dá. Não tenho conhecimento jurídico para poder analisar o caso de forma mais aprofundada, por isso prefiro dar apenas meu ponto de vista do que eu sei.

Em relação ao caso da Câmara aprovar ou não. tem que conseguir 2/3(dois terços) dos votos. Algo hoje praticamente impossível, onde todos os vereadores já exporam suas respectivas opiniões nas votações anteriores. Hoje de certeza, tem apenas os votos de Deomedes, Ernesto e talvez Nanau. O restante é praticamente certo que votará com o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 

Um comentário:

  1. Caro Pablo, gostaria de esclarecer alguns pontos. 1º Essa decisão não abre precedente para Zé, pois no caso de TO, a câmara aprovou as contas, não seguindo o parecer do TCE,encerrando-se ali com a decisão da câmara, indo de encontro com a jurisprudência do STF, ou seja, vale a decisão da CÂMARA,o q libera o candidato de TO.
    2º Aqui a camara rejeitou as contas, tbm vai de encontro com a jurisprudencia do STF, vale a decisão da CAMARA, ou seja, Zé não preenche os requisitos para se candidatar.
    3º A decisão do Juiz de SCC foi em sede de LIMINAR, não em definitivo, podendo o msm vir a mudar de entendimento e se posicionar de forma diversa.
    Obrigado

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