Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta
terça-feira (6), a decisão regional que indeferiu o registro coletivo à
Coligação “Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social” (PRTB/PC
do B), da cidade de Jataúba-PE, por não ter observado
os percentuais de candidatos por sexo exigidos em lei. Dos 12 candidatos
apresentados pela coligação às eleições municipais deste ano, 11 eram do sexo
masculino.
A Lei 12.034/2009, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei
9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), estabelece que “cada partido ou
coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de
cada sexo”. De acordo com o relator do recurso, ministro Arnaldo
Versiani, a Lei 12.034/2009 alterou a expressão “deverá reservar” por
“preencherá”, o que significa que a distribuição dos percentuais entre os sexos
é obrigatória e não facultativa.
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