domingo, 7 de outubro de 2012

Quem mora na capital nacional, Brasília, não vota para prefeito

Quem mora na capital nacional, Brasília, e em suas cidades-satélite, não vota nas eleições que não acontecem em ano de Copa do Mundo, ou seja, só ... Foto: Getty Images



Durante as eleições municipais, todas as cidades brasileiras elegem seus representantes, seja para a Câmara Municipal com os Vereadores, seja para o principal cargo de um município, o Prefeito. Todas, no caso, dos 26 Estados da federação. No Distrito Federal, é diferente. Quem mora na capital nacional, Brasília, e em suas cidades-satélite, só exerce seu principal direito de cidadão em eleições para presidente, governador, senador e deputados. Mas quem é a principal figura governante em Brasília, então?




Ao eleger um governador, o povo do DF elege, também, seu "prefeito". O governador eleito é quem dirige a capital. Já as macrorregiões do DF têm seus representantes indicados pelo governador. Cada macrorregião é dividida em outras microrregiões, que também têm seus representantes indicados.

Pergunta esclarecida, há algumas curiosidades. A maior delas: Brasília já teve prefeito. A capital nacional possuiu prefeitos durante alguns anos. A Prefeitura do Distrito Federal foi criada em 1960, durando até outubro de 1969. Após esse período, exatamente no dia 17 de outubro, foi criado o Governo do Distrito Federal, que substituiu a prefeitura.

Até 1990 o governador e os prefeitos eram eleitos pelo Governo Federal. Neste ano, ocorreram as primeiras eleições para governador e deputados. Deputados Distritais, é claro.
O primeiro prefeito de Brasília foi Ismael Pinheiro da Silva. O primeiro Governador, Hélio Prates da Silveira.

Mesmo sem eleições municipais, os cidadãos do DF podem ser convocados para serem mesários. Em 2008, 3878 pessoas foram chamadas. Eles devem trabalhar no dia do pleito mesmo sem votar pois há a necessidade de justificativa do voto para eleitores de fora do DF que estão no DF no dia.

Outra curiosidade sobre a nossa capital: ela é Estado ou Município? Segundo o texto constitucional, o Distrito Federal é uma unidade da Federação que é um Estado e também um Município com as competências legislativas reservadas aos dois. Daí a natureza singular de Brasília.

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