O juiz eleitoral Dr. Tito
Livio concedeu liminar em que proíbe o uso da imagem do governador, pois
segundo a decisão, fere a Lei Eleitoral 9.504/97 artigo 54, que proíbe o uso de
imagem de político pertencente a outra coligação ou agremiação política. A
liminar pede que:
1 – “que seja, liminarmente
determinada a imediata retirada de todas as propagandas irregulares onde
constem a imagem do Governador Eduardo Campos com os Representados.”
2 – “que sejam notificados
se absterem de novas veiculações.”
3 – “condenação do autor ou
compositor da música, pelos eventuais crimes.”
Como a decisão foi tomada no dia 24/08, a
Coligação Frente Trabalhista Popular teria teoricamente até as 19h do dia 25/08
para retirar todo e qualquer material que apareça Eduardo Campos.
Confira decisão na íntegra logo abaixo, bastando clicar na imagem para ampliar.
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