sábado, 25 de agosto de 2012

Justiça proíbe o uso da imagem do governador na campanha José Augusto Maia



  
O juiz eleitoral Dr. Tito Livio concedeu liminar em que proíbe o uso da imagem do governador, pois segundo a decisão, fere a Lei Eleitoral 9.504/97 artigo 54, que proíbe o uso de imagem de político pertencente a outra coligação ou agremiação política. A liminar pede que:

1 – “que seja, liminarmente determinada a imediata retirada de todas as propagandas irregulares onde constem a imagem do Governador Eduardo Campos com os Representados.”

2 – “que sejam notificados se absterem de novas veiculações.”

3 – “condenação do autor ou compositor da música, pelos eventuais crimes.”

Como a decisão foi tomada no dia 24/08, a Coligação Frente Trabalhista Popular teria teoricamente até as 19h do dia 25/08 para retirar todo e qualquer material que apareça Eduardo Campos.

Confira decisão na íntegra logo abaixo, bastando clicar na imagem para ampliar.






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