Foi sancionada pelo governador do estado a Lei Nº 14.397, que dispõe
sobre a aplicação de multa aos proprietários e condutores de cães que
causarem lesões às pessoas em vias públicas em Pernambuco.
A medida visa diminuir o número de ataques desses animais que resultam em lesões corporais e algumas vezes em mortes.
A medida visa diminuir o número de ataques desses animais que resultam em lesões corporais e algumas vezes em mortes.
Os valores das multas vão
de um a dez mil reais e serão aplicadas mediante registro de boletim de
ocorrência policial pela vítima, esta punição não isenta de outras
penalidades previstas na legislação.
O deputado Edson Vieira (PSDB), autor do Projeto que originou a Lei, justifica que a condução dos cães nas vias públicas deve acontecer com segurança e que os proprietários precisam aumentar sua atenção para não pôr em perigo a segurança alheia.
O deputado Edson Vieira (PSDB), autor do Projeto que originou a Lei, justifica que a condução dos cães nas vias públicas deve acontecer com segurança e que os proprietários precisam aumentar sua atenção para não pôr em perigo a segurança alheia.
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