O Juiz de Direito da
Segunda Vara da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Roberto Jordão de
Vasconcelos deferiu parcialmente a Liminar impetrada pelo vereador Ernesto Maia
contra o comunicador da Rádio Vale do Capibaribe, Bartol Neves.
Na sentença, Dr. Roberto
Jordão determinou que de agora em diante, o comunicador não poderá se referir a
Ernesto Maia de forma caluniosa, difamatória ou injuriosa, caso contrário o
mesmo poderá ser condenado a pagar uma multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
“Fiquei feliz com o
resultado dessa ação, não pela punição ao comunicador, mas pelo fato da Justiça
ter sido feita. Bartol foi injusto e desrespeitoso comigo, me senti prejudicado
e procurei o melhor caminho, o da Justiça”, disse Ernesto Maia.
esse negocio de sair berrando para os 4 cantos estar errado.bartol tem que saber que reporte policial nao e oque ele faz.reuna provas ai sim joga no ventilador de outra forma fica dificil e constrangedor.
ResponderExcluirMuito bem Ernesto, tem que dar credito a justiça, gostou da punição dada ao jornalista, então se faça homem de verdade e goste também da punição que teve seu tio José Augusto, pois todos sabem que dos 8 anos dele na prefeitura 7 anos foram reprovadas as contas, seja justo com Santa Cruz se voce realmente gostar de nossa cidade, ou quer entrar pra fazer igual a Zé ???????
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