O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira
(15), por 4 votos a 3, que os candidatos estão proibidos de usar o
Twitter, para fazer propaganda eleitoral, antes da data permitida pelo
órgão.
O TSE retomou hoje o julgamento do recurso de Índio da Costa, multado
por divulgar uma mensagem na rede social quando concorria à
vice-presidência da República em 2010.
Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5.000 após o ministro Henrique Neves analisar a representação do Ministério Público Eleitoral. Neves entendeu que o candidato havia feito propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para José Serra, companheiro de chapa, antes do período permitido por lei.
Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5.000 após o ministro Henrique Neves analisar a representação do Ministério Público Eleitoral. Neves entendeu que o candidato havia feito propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para José Serra, companheiro de chapa, antes do período permitido por lei.
Segundo o que foi decidido, só poderá ocorrer campanha depois do dia 06 de julho deste ano, que é quando estará liberado para a campanha eleitoral propriamente dita.
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