quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

O que dizem no blog

VOCES, ESTÃO LOUCOS É? A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE EM CASO DE MORTE, RENUNCIA ou CASSAÇÃO DO MANDATO, DO PRESIDENTE DE LEGISLATIVO, QUEM ASSUME É O PRIMEIRO (1º) SECRETÁRIO... ASSIM, COMO PRESIDENTE, GOVERNADOR e PREFEITO, ASSUMEM RESPECTIVAMENTE O VICE. ALBERTO BARBOSA - JATAÚBA - PE
 
RESPOSTA: Caro Alberto, na realidade antes de mais nada, trata-se de uma suposição que estão vendo se há ou não brecha jurídica, quanto a seu argumento, está correto, porém existe um regimento interno que tem que ser obedecido e nele diz que o presidente poderá convocar nova eleição a qualquer momento. No caso, Diogo irá convocar uma nova eleição e tudo passa a ficar zerado. Porém, vem um pergunta, no texto do regimento interno fala em Biênio, o termo biênio significa 2 anos, então é essa a brecha que irão trabalhar para não deixarem Fernando vencer mais uma, pois o mandato de Diogo só será de 1 mês e não 2 anos.

Um comentário:

  1. Caro pablo nos ajude a divulgar o mais novo nome da politica de santa cruz, trata-se competente e honesto, ético e moralista, o candidato BURRÃO 2012 PREFEITO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, nesse pode confiar!!!!!!!!!!!

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