Em razão dos últimos acontecimentos ocorridos nas eleições de nossa
Cidade, no dia 06 de agosto de 2012, publiquei um texto com o título: “JUSTIÇA: SAMBA DO CRIOULO DOIDO”, e devido
a esse título o Dr. Tito Lívio, Juiz Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, sentiu-se
ofendido e mandou abrir inquérito policial baseado nos artigos 140 e 141 do
Código Penal Brasileiro, e assim fui intimado para na ultima sexta-feira(24/08)
comparecer a Delegacia de Polícia junto ao delegado de plantão, Dr. Dutra, para
prestar assim esclarecimento sobre a tal publicação.
E da mesma forma que esclareci na delegacia, reafirmo aqui nesse texto,
que não tive a menor intenção de denegrir a imagem de qualquer pessoa ou
instituição, o que eu quis dizer realmente, é que é muito difícil entender os
meandros jurídicos, porque assim como eu, que não possuo nenhuma formação na
área do direito, grande parte da população de nossa Cidade ficou sem entender o
que de fato tinha acontecido, e para resumir o estado geral de dúvida que
pairava naquele momento, utilizei o termo “SAMBA DO CRIOULO DOIDO”, que se
formos buscar o real significado de tal expressão, vamos encontrar que o autor
do mesmo, o jornalista Sérgio Porto, na época usou tal termo, para ironizar a
obrigatoriedade às escolas de samba de retratarem nos seus sambas de enredo
somente fatos históricos. Nos dias atuais, o termo é usual para significar
“coisas sem sentido, algo mirabolante, confuso ou sem nexo.”, e quando me
referi a “justiça é confusa” expus claramente no texto que era devido a falta
de compreensão das pessoas que não possuem conhecimento jurídico para
compreender os trâmites que são comuns na justiça.
Outra questão a se tratar, é quanto ao livre direito que possuo de
proferir minha opinião em relação a fatos ocorridos em meu cotidiano, desde, é
claro, que não fira outrem com alguma difamação indevida, o que não ocorreu no
caso em tela, já que apenas expus minha opinião, bem como, mencionei o
posicionamento de dois conhecedores da Lei, quanto ao caso em questão, que foi
a opinião de Dra. Fátima Aparecida de Souza Borghi – Procuradora Regional da República e
a do Promotor Público de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Hodir Guerra, já que conforme esclareci acima, não tenho conhecimento jurídico
suficiente para compreender todos os pormenores da justiça.
Outro ponto importante a ser destacado, é que como é do conhecimento
geral, sou professor há cerca de 11 anos, e blogueiro há um pouco mais de 4
anos e durante todo esse tempo, nunca injuriei, difamei ou mesmo caluniei quem quer
que seja, sempre me conduzi de forma ética e profissional, de modo que o texto
acima referido, não possuiu a intenção de atingir a integridade ou incolumidade
moral de qualquer pessoa. Sendo sempre importante reforçar que a liberdade
de expressão é o direito que todo e qualquer cidadão possui de manifestar seu
pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, sem censura, conforme assegura a Constituição Federal, desta
maneira, tudo o que eu quero é continuar a expondo minha
opinião, como formador de opinião que sou, com a LIBERDADE DE EXPRESSÃO que me é garantida por lei.
É sobre este tema, que o grande Rui Barbosa proclamou em seu livro “A imprensa e o dever
da verdade”. São
Paulo: Com-Arte, Ed. da Universidade de São Paulo, 1990, p, o seguinte:
“A
imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao
perto e ao longe, enxerga o que lha malfazem, devassa o que lhe ocultam e
tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou
nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se
acautela do que a ameaça.”
E para encerrar, transcrevo abaixo a frase deste, que também
foi um dos maiores
juristas brasileiros.
“De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se
o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR-SE de
justiça e TER VERGONHA de ser honesto”
Rui Barbosa